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A crise católica tem realmente uma explicação?

Atila Sinke Guimarães

Resenha do livro O que deu errado com o Vaticano II? A crise católica explicada
por Ralph McInerny, Ph.D. (Manchester: Sophia Press, 1998), 170 pp.


Book cover of What Went Wrong with Vatical II

O trabalho de McInerny contorna a autoridade do Concílio
Acaba de ser publicado mais um livro sobre o Concílio Vaticano II e suas consequências. O título é sugestivo: O Que Deu Errado com o Vaticano II – A Crise Católica Explicada. O autor é o Dr. Ralph McInerny, professor da Universidade de Notre Dame.

A experiência de McInerny como romancista contribui para tornar a obra de fácil leitura. A capa chama a atenção e o livro foi publicado com bom gosto pela Sophia Institute Press em Manchester, New Hampshire.

O método escolhido pelo autor para apresentar o tema merece comentários. Ele não pretende usar rigor acadêmico. Por vezes, adota o método da prova ad absurdo: prefere partir do princípio de que é impossível que algo tenha acontecido, exceto o que ele deseja.

Em outros momentos, apresenta autoridades eclesiásticas que apoiam sua tese, mas depois as contorna para evitar confrontar suas consequências corroborativas. Essas características dificultam a atribuição de afirmações claras e definitivas a ele. Por essa razão, sua exposição parece mais contornar o problema da autoridade do Vaticano II do que demonstrar uma tese à maneira tomista. Poder-se-ia, contudo, pressupor a tese e resumi-la em três argumentos.

O primeiro argumento trata da autoridade que o Concílio teria. Na opinião de McInerny:
A. Premissa maior – É um erro de simplificação reduzir o Vaticano II ao confronto de duas correntes (isto é, declarações tradicionais e declarações liberais coexistindo nos mesmos documentos do Vaticano). Isso é ter uma visão humana e limitada da Igreja. Na verdade, o fato de a maioria dos bispos ter aprovado os documentos e os ter promulgado unanimemente revela a ação do Espírito Santo (pp. 27-30, 66, 150-151).
B. Premissa menor – Paulo VI promulgou solenemente os dezesseis documentos do Concílio (pp. 14-15, 30-31).
C. Conclusão – Portanto, o Vaticano II foi um Concílio infalível (pp. 31-32, 93, 114, 149) e seus documentos são uma expressão autêntica do Magistério (pp. 18-19, 31-33, 36-37, 68, 147-148, 151).
O segundo argumento, derivado da conclusão do primeiro, busca explicar a crise de interpretação dos documentos conciliares e a consequente crise de autoridade ocorrida após o Vaticano II. Na visão do autor:
A. Premissa maior – Com base nos documentos do Concílio, vários teólogos dissidentes afirmam que não é necessário que os fiéis aceitem certos ensinamentos pontifícios (pp. 60-64, 66, 73, 139, 154-155). Além disso, esses teólogos devem ser censurados por tentarem equiparar sua missão de ensino à do Magistério (pp. 64-65, 74, 77-78, 93, 113, 136, 140).
B. Premissa menor – Infelizmente, essa dissidência tem tido livre curso na Igreja, causando uma crise de autoridade e despertando uma falta de confiança entre os fiéis (pp. 67-69, 103, 125, 139).
C. Conclusão – Portanto, para resolver esta crise, é imperativo que estes teólogos sejam silenciados (p. 97) ou abandonem a Igreja (pp. 67-68, 80-81).
Dado que a crise e as causas que ele apresenta seriam indiscutíveis, seu terceiro argumento trata da maneira como os excessos devem ser reprimidos. Segundo McInerny:
A. Premissa maior – Não se deve mais questionar o Concílio, mas aceitá-lo como expressão do Magistério Supremo. Em outras palavras, a obediência deve ser imposta aos dissidentes (pp. 97, 146, 148, 155, 158).
B. Premissa menor – Por meio de seus órgãos oficiais, a Santa Sé emitiu normas que restringem a ação dos dissidentes (pp. 129-134, 136-142).
C. Conclusão – Portanto, não demorará muito para que tais dissidentes se submetam (pp. 137, 157) ou abandonem a Igreja (p. 142). Assim se explica a crise, e resta esperar que ela seja resolvida em breve (p. 142).
Este é um breve resumo da explicação que o autor propõe para a crise conciliar.

Admiro McInerny por ter a coragem de tratar de um tema tão controverso e por expressar sua opinião com franqueza. Sua lealdade ao Papado e aos ensinamentos do Magistério Eclesial é notável. Eu o elogio por combater os teólogos dissidentes que ele menciona. Acima de tudo, eu o elogio por escolher tratar publicamente do assunto e, assim, contribuir para um debate saudável sobre o Vaticano II. O que poderia ser melhor do que uma discussão elevada para dissipar as dúvidas e a confusão de tantos católicos sobre o Concílio?

Apesar dessas observações positivas, parece-me que há problemas com certos pontos da tese de McInerny. São problemas que merecem ser mencionados. Espero que o autor não se recuse a uma crítica honesta e esteja aberto a uma discussão intelectual cordial sobre o assunto. Peço que ele aceite minha análise como uma tentativa colegiada de obter uma compreensão mais objetiva da realidade.

Minhas observações seguirão a mesma ordem dos argumentos apresentados acima.

Duas correntes no Vaticano II?

Com relação ao primeiro argumento, parece que a premissa principal do autor não corresponde ao que se sabe das crônicas do Concílio. De fato, desde a primeira intervenção do Cardeal Achille Liénart na primeira sessão conciliar (13 de outubro de 1962), quando se opôs à composição das comissões apresentadas pelos líderes do Concílio e exigiu uma eleição para que a Assembleia escolhesse seus representantes, até a votação dos dois documentos Dignitatis humanae e Gaudium et spes na última sessão (6 de dezembro de 1965), os participantes e cronistas registram a acirrada disputa entre a corrente de prelados inspirada pela Nouvelle Théologie (Nova Teologia) e a corrente que desejava manter a doutrina tradicional do Magistério.

Isso pode ser facilmente demonstrado consultando as crônicas do Vaticano II. Sugiro que, sobre este ponto, McInerny leia os relatos objetivos e bem documentados de Giovanni Caprile, René Laurentin, Antoine Wenger, Henri Fesquet e Boaventura Kloppenburg, bem como o Bloc des notes de Yves Congar, publicado durante o Concílio em Informations Catholiques Internationales. Este é o mesmo Congar que McInerny considera, juntamente com de Lubac, uma das “estrelas” que brilham no firmamento intelectual católico (p. 8, nota 6).

De forma mais modesta, proponho que o autor leia uma obra recente – Nas Águas Turvas do vaticano II – na qual poderá encontrar um número considerável de declarações fidedignas que atestam a existência de duas correntes opostas no Concílio (op. cit. Caps. IV, VI et passim). Pode-se demonstrar facilmente que o conflito entre essas duas correntes foi um fator determinante na preparação dos documentos finais. Logo, não se pode afirmar que houve unanimidade entre os bispos durante a preparação dos documentos, nem durante sua aprovação. Tal unanimidade só pode ser encontrada na assinatura final do Vaticano II.

A afirmação de que a aprovação de um documento pela maioria ou unanimidade dos bispos implica a garantia do Espírito Santo será tratada com mais detalhes quando se falar da autoridade do Papa e dos Bispos em união com ele.

Assim, a afirmação fundamental da premissa maior de que é um erro de simplificação considerar o Concílio como uma luta entre duas correntes não tem fundamento.

Por essa razão, é surpreendente ver o tratamento desdenhoso que o autor dá ao excelente livro do Padre Ralph Wiltgen, The Rhine Flows into the Tiber, uma obra que ele descarta como apropriada para aqueles que consideram o Concílio uma “espécie de briga ideológica” (p. 28).

Os ensinamentos do Vaticano II são infalíveis?

Quanto à premissa secundária de McInerny, Paulo VI aprovou solenemente todos os documentos usando expressões praticamente idênticas. Essas declarações finais podem ser encontradas ao final de cada um dos dezesseis documentos. Sem dúvida, essa aprovação indica o desejo de conferir peso aos documentos e leva à ideia de que o Pontífice queria fazer uso de sua prerrogativa de infalibilidade. A questão é: isso de fato ocorreu? Minha resposta é a seguinte:

* Se o uso de praticamente a mesma fórmula em todos os documentos indica o desejo de usar a infalibilidade, então essa infalibilidade deveria se estender a todos eles. No entanto, há assuntos aos quais a infalibilidade não se aplica, como, por exemplo, os do decreto Inter mirifica, que trata dos meios de comunicação social, uma questão fora do âmbito da Fé e da Moral.

Obviamente, não era intenção de Paulo VI impor à Igreja, como infalíveis, essas considerações relativas à mídia. Portanto, o uso da mesma fórmula em todos os documentos não deve ser entendido como uma demonstração de intenção de usar a infalibilidade. Expressa uma vaga manifestação de autoridade, imprecisa quanto ao que de fato obriga.

* Além disso, o Anúncio escrito pelo Secretário-Geral do Concílio, Cardeal Pericle Felici, que precede a Nota Explicativa Preliminar à Lumen Gentium, afirma:

“Tendo em conta a prática conciliar e a finalidade pastoral do presente Concílio, o sagrado sínodo definiu como vinculantes para a Igreja apenas as questões de Fé e Moral que expressamente apresentou como tais (1).”

Se considerarmos esta passagem válida para os dezesseis documentos do Vaticano II, isso obrigaria a obediência apenas em matéria de Fé e Moral. Além disso, esta é a única declaração sobre o assunto que emana do Vaticano II. Portanto, não se pretendeu que fosse considerada infalível.

* Além disso, o próprio Paulo VI, autor das fórmulas supracitadas, declarou após o encerramento do Concílio:

Há quem pergunte que autoridade, que qualificação teológica o Concílio pretendia conferir aos seus ensinamentos, sabendo que evitou emitir definições dogmáticas solenes que abordassem a infalibilidade do Magistério Eclesial. A resposta é conhecida por quem se lembra da declaração conciliar de 6 de março de 1964, repetida em 16 de novembro de 1964: dado o caráter pastoral do Concílio, evitou-se pronunciar, de modo extraordinário, dogmas dotados da nota de infalibilidade (2).”

Portanto, a aprovação solene dos documentos conciliares por Paulo VI não pode ser usada como argumento conclusivo em favor da infalibilidade do Vaticano II. Assim, pode-se afirmar que a premissa menor de McInerny é verdadeira – Paulo VI aprovou os documentos conciliares – mas é inconsequente, pois não leva à conclusão desejada. Essa aprovação não implica infalibilidade.

Além disso, pode-se afirmar que a aprovação pela maioria ou unanimidade dos bispos não confere infalibilidade aos documentos. Isso corrobora a análise anterior sobre a fragilidade da premissa maior.

Como as duas premissas do primeiro argumento não são tão sólidas quanto o autor esperava, a primeira conclusão – de que o Concílio é infalível – carece de fundamento e deve ser relegada ao campo da opinião.

O Concílio é uma expressão do Magistério perene da Igreja?

A segunda conclusão – de que o Concílio é uma expressão autêntica do Magistério – precisa de ser tratada.

McInerny argumenta que o Vaticano II deve ser seguido na medida em que é uma expressão do Magistério papal ordinário, que exige atitudes de respeito e obediência (pp. 36-38, 88, 108). Essa afirmação merece análise.

A Santa Madre Igreja, em matéria de fé e moral, possui normas muito precisas e definidas a respeito do progresso. O progresso é aceitável quando segue o mesmo sentido e significado do Magistério anterior (in eodem sensu eademque sententia). A Igreja promulgou essas normas prudenciais para evitar graves erros, por vezes ensinados até mesmo por Papas (Marcelino, Libério, Zózimo, Vigílio, etc.) e Concílios (Milão 355, Constantinopla 360, Constança, Basileia, etc.). Portanto, não se pode afirmar categoricamente que o Vaticano II, nem qualquer outro Concílio, seja a expressão do Magistério imutável da Igreja – exceto na medida em que seja coerente com o ensinamento anterior.

No Vaticano II, muitas vezes é muito difícil harmonizar o presente com o passado. Citarei apenas um exemplo entre muitos.

O decreto conciliar Unitatis redintegratio ensina que a salvação pode ser encontrada fora da Igreja:
“Grandes comunidades se separaram da plena comunhão com a Igreja Católica… No entanto, não se pode imputar o pecado da separação àqueles que atualmente nascem nessas comunidades e nelas são educados na fé de Cristo, e a Igreja Católica os acolhe com respeito e afeto como irmãos…

"Além disso, alguns, até mesmo muitos, dos elementos e dons mais significativos que, juntos, edificam e dão vida à própria Igreja, podem existir fora dos limites visíveis da Igreja Católica: a Palavra de Deus escrita; a vida da graça; a fé, a esperança e a caridade com os demais dons interiores do Espírito Santo, bem como elementos visíveis… Os irmãos separados de nós também realizam muitas ações litúrgicas da religião cristã… Estas… podem, de fato, dar acesso à comunhão da salvação” (UR 3a, b, c).
Este ensinamento é a base do ecumenismo, que constitui uma das maiores inovações do Vaticano II.

Comparando esta tese com o Magistério perene, encontramos a afirmação do contrário. Pio IX, juntamente com outros Papas, combateu firmemente o que hoje chamamos de ecumenismo:
“E tende para o mesmo fim que este horrível sistema de indiferença religiosa tende em matéria de religião, um sistema que é repugnante até mesmo à simples luz da razão natural. É através deste sistema, de fato, que estes sutis artífices da mentira procuram destruir toda distinção entre vício e virtude, verdade e erro, honra e vergonhosa letargia, para que homens de pensamento criminoso de todos os cultos e de todas as religiões possam ser levados à esperança da salvação eterna. Como se pudesse haver uma participação da justiça com a iniquidade, e uma aliança da luz com as trevas, algum tipo de relação entre Jesus Cristo e Belial (3).”

Como harmonizar essa doutrina com a do Vaticano II? É realmente muito difícil.

Há outras novidades conciliares que se chocam com o ensinamento tradicional. Entre elas, a noção de “Igreja como mistério”; sua afinidade com a pneumatologia modernista e sua oposição ao ensinamento de São Pio X; a noção de “Igreja pecadora,” que contradiz a natureza divina da Esposa de Cristo; a adaptação da Igreja ao mundo moderno em contradição com os anátemas de Pio IX; a aceitação do tão condenado lema “Liberdade-Igualdade-Fraternidade” nas esferas eclesiástica e civil; e a aceitação dos princípios do historicismo moderno e sua aplicação ao dogma, resultando em grave dano à unidade da fé católica. Isso sem mencionar as questões que alteram o ensinamento tradicional a respeito do caráter militante, missionário e romano da Santa Igreja.

Assim, enquanto as novidades do Concílio não forem demonstradas como congruentes com o Magistério anterior, obviamente não podem ser tomadas como expressão do último.

Vê-se, portanto, que a segunda conclusão do autor é precipitada. O Vaticano II ainda não demonstrou suficientemente ser uma expressão autêntica do Magistério. O Concílio será ou não considerado como expressão do Magistério perene até que essas muitas dúvidas sejam esclarecidas.

McInerny evita fazer esse esclarecimento e se esconde atrás do formalismo: uma vez que os documentos do Concílio foram aprovados pela maioria ou unanimidade dos bispos e endossados pelo Pontífice, então devem ser a expressão indiscutível do Magistério Supremo (pp. 18-19, 31-32, 68, 147-148, 151).

Se a essência das questões tratadas em um Concílio fosse mais importante do que a forma observada para promulgá-las, então as declarações condenadas nos Concílios de Constança e Basileia deveriam ser tomadas como uma expressão do Magistério, porque aparentemente seguiram as formalidades canônicas.

Além disso, a honestidade intelectual exige que uma pessoa tenha permissão para usar quaisquer meios legítimos para salvaguardar a integridade da Fé Católica da introdução de doutrinas justificadamente suspeitas. Mesmo que tais doutrinas venham de três Papas e um Concílio. Caso o Prof. McInerny esteja interessado, posso mostrar-lhe citações de Santos e Doutores da Igreja que defendem o direito e a obrigação dos católicos de resistir a Prelados – até mesmo Papas – que põem em risco a Fé (Nas Águas Turvas do Vaticano II, “Introdução Geral,” nota 3).

Seria a causa da crise apenas os teólogos progressistas?

A premissa maior do segundo argumento de McInerny é verdadeiro: ele afirma que certos teólogos defendem uma afronta revolucionária ao princípio da autoridade. É também verdade que esses teólogos reivindicam uma posição de igualdade, e até mesmo de superioridade, em relação ao Magistério tradicional.

Na premissa menor é necessário fazer uma distinção. Sem dúvida, a dissidência dos teólogos “progressistas” é um fator importante na causa da crise de autoridade. Desse ponto de vista, a premissa é inatacável. Contudo, embora seja um fator importante para a perda de autoridade, não é a única nem a principal causa, mesmo quando considerada numa perspectiva mais ampla, que incluiria “catequistas da moda, liturgistas criativos e teólogos moralistas antinomistas” (p. 118).

* De fato, o germe da crise de autoridade foi inoculado nos próprios documentos do Concílio. Por exemplo, na discussão sobre o esquema da Lumen gentium a respeito da composição real da Igreja, os padres conciliares resolveram inverter a ordem aceita e colocar o “povo de Deus” acima da Hierarquia. Deu-se maior ênfase aos fiéis como fundamento da Igreja do que à Hierarquia, que foi relegada a uma posição secundária.

Prelados renomados, comentando essa inversão incluída no texto promulgado, chamaram-na de “revolução copernicana” na eclesiologia. Mais cedo ou mais tarde, essa inversão inevitavelmente fomentaria certa arrogância entre alguns fiéis, como no caso dos teólogos mencionados anteriormente. Portanto, tais teólogos não são a única nem a principal causa da crise.

* Além disso, os instigadores das reformas conciliares foram o Concílio, os Papas e os Bispos. Por exemplo, a demolição de tradições veneráveis, efetuada pelas reformas litúrgicas, foi iniciada pela Constituição conciliar Sacrosanctum concilium, confirmada pela Constituição Apostólica Missale romanum, de Paulo VI e posta em prática por bispos de todo o mundo. O golpe decisivo contra uma liturgia que atravessou séculos não veio de teólogos “progressistas,” mas das fileiras oficiais da Igreja.

Como não ver, neste “período iconoclasta,” um exemplo para que outras tradições fossem quebradas? Não poderia a contestação da autoridade feita pelos eruditos ser invocada como precedente para mudar outros aspectos institucionais da Igreja, como a submissão à autoridade? Parece inegável. Mais uma vez, é óbvio que os dissidentes “eruditos” não foram a única nem a principal causa da crise.

* Outro exemplo convincente disso foi a reforma do Santo Ofício e a abolição do Index, que proibia a leitura de livros prejudiciais à Fé e à Moral. Paulo VI efetuou esta reforma no seu Motu proprio Integrae servanda (5 de dezembro de 1965). Seu objetivo declarado era mitigar as punições teológicas. Quem não vê que essa flexibilização das regras serviu para estimular a audácia dos “liberais”? Novamente, a dissidência de teólogos eruditos não foi a única nem a principal causa da crise.

* Além disso, há teólogos que antes eram considerados suspeitos de heresia pelo Santo Ofício. No entanto, após o Concílio, mesmo sem mudarem de opinião, foram promovidos e agora são considerados representantes da teologia oficial. Entre eles, o Cardeal Yves Congar, o Cardeal Henri de Lubac, o Cardeal Hans Urs von Balthasar, o Pe. Karl Rahner, o Pe. Marie-Dominique Chenu e o Cardeal Joseph Ratzinger.

Por que McInerny condena apenas os liberais de hoje? McInerny não menciona a relação daqueles que hoje são erroneamente considerados moderados com os liberais de ontem. Os princípios defendidos pelo Padre Charles Curran baseiam-se nos pregados pelos estudiosos "aceitos" de hoje que mencionei.

Se McInerny quisesse apontar com precisão as causas da crise atual, precisaria mencionar ambos os grupos. Ao não fazer isso, ele protege a ala mais perigosa da teologia. E foram esses teólogos que exerceram influência decisiva no Vaticano II. Ignorando esses teólogos e assumindo a infalibilidade do Concílio, McInerny adota uma posição incompleta que dificilmente pode ser considerada imparcial.

* Com relação à premissa menor, outra observação pode ser feita sobre o exemplo escolhido pelo autor para provar a maldade dos teólogos dissidentes: o caso da Humanae vitae. McInerny evita tratar da oposição à encíclica que veio dos círculos eclesiásticos oficiais. Ele descarta superficialmente tal oposição como rara (p. 47). Infelizmente, isso não corresponde ao que realmente aconteceu.

Não apenas muitos bispos contestaram o ensinamento papal, mas episcopados inteiros o fizeram (na Bélgica, no Brasil, na Holanda, na França e na Alemanha, por exemplo). McInerny pode encontrar provas disso no livro Nas Águas Turvas do Vaticano II (Cap. X, nota 24). Mais uma vez, é óbvio que os teólogos dissidentes não são a única nem a principal causa da crise de autoridade.

Essas são considerações que me parecem indispensáveis para uma análise objetiva da premissa menor do segundo argumento do autor.

Por fim, a conclusão de McInerny é válida: os teólogos que ele cita devem ser silenciados. Mas irei além. Se os discípulos devem ser condenados, por que não também seus mestres? E se os mestres forem condenados, como evitar considerar a influência de seu pensamento no Vaticano II? Isso nos leva de volta à necessidade de um debate aberto e objetivo sobre o assunto.

Punição com ou sem explicações

O terceiro argumento pressupõe os anteriores. Contudo, embora os dois primeiros argumentos não sejam indiscutíveis, este carece de fundamento sólido. O autor defende medidas disciplinares autoritárias, que poderiam ser justas se seu argumento fosse sólido. Como não o foi, o Prof. McInerny parece ter adotado uma posição arbitrária.

A premissa maior postula que não se deve mais discutir o Concílio, mas sim reconhecer nele o Magistério Supremo e exigir obediência dos dissidentes. Chega de polêmicas. Se McInerny tivesse comprovado sua tese, talvez as medidas que ele propõe fossem suficientes. Mas, como não o fez, sem causa não há efeito.

Para fins de argumentação, parece que sua sugestão de punir os culpados sem a devida explicação contrariaria a prática normal da Igreja. Sendo ela a Senhora da Verdade, pode facilmente provar a veracidade ou o erro de uma doutrina. Oferecer provas refletiria sua soberania no ensino da verdade e na guarda da Revelação. Ao contrário, defender tal medida seria se esconder atrás da infalibilidade papal, o que daria a impressão de uma instituição incerta quanto ao que afirma.

Portanto, em relação à premissa maior do terceiro argumento, parece-me ilógica e imprudente. Não obstante, concordo com McInerny que esses teólogos devem ser silenciados. Contudo, creio que isso deva ser feito com uma explicação completa. Então, caso permaneçam recalcitrantes, uma investigação detalhada, seguindo o devido processo legal, deve ser realizada, uma sentença justa deve ser proferida e a punição aplicada.

A conclusão de McInerny parece discutível: a de que punir teólogos dissidentes resolveria a crise. Como demonstrei, esses teólogos não são a única nem a principal causa da crise. Não é apenas por causa da discordância de teólogos "eruditos" que estamos testemunhando a dolorosa paixão da Igreja Católica, mas por fatores mais profundos e importantes. E entre esses fatores está a aparente ou real contradição de muitos dos ensinamentos do Vaticano II com o Magistério eclesiástico anterior. Por essa razão, não creio que simplesmente punir teólogos resolverá a crise.

É necessário um debate elevado e esclarecedor

Para encontrar tal solução, é necessária a coragem de debater o tema do Concílio.

Sabemos que a Igreja Católica é imortal e que “as portas do inferno não prevalecerão contra ela” (Mt 16,18). Por que não iniciar uma discussão ampla comparando o Vaticano II com o Magistério perene? Essa é a minha sugestão. Seria uma maneira franca e humilde de determinar se houve desvios, corrigi-los caso existam e contribuir verdadeiramente para o fim da crise eclesial. Pelo contrário, não é incongruente hoje pedir continuamente perdão pelo passado da Igreja quando nos falta a coragem para investigar e corrigir o presente?

1. Pericle Felici, “Notificações,” 16 de novembro de 1964, em V.A. Atas do Concílio Ecumênico Vaticano II, (Petrópolis: Vozes, 1966), pp. 108-109.
2. Paulo VI, Audiência Geral de 12 de janeiro de 1966 Insegnamenti di Paolo VI, vol.4, p. 700.
3. Pio IX, Encíclica Qui pluribus de 9 de novembro de 1846, em Recueil des allocutions consistoriales, Encycliques et autres lettres apostoliques (Paris: Adrien le Clerc, 1865), p. 181.

“Dada a atualidade do tema deste artigo (2000), TIA do Brasil resolveu republicá-lo - mesmo se alguns dados são antigos - para benefício de nossos leitores.”

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