Sociedade Orgânica
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A Obrigação da Subsidiariedade
Consideremos os grupos sociais intermediários que existiam entre o Estado e o indivíduo nas nações europeias pré-revolucionárias, que formavam um poderoso conjunto de sociedades orgânicas. Se o homem contemporâneo tivesse uma noção exata do que era uma região, um feudo, um município, uma grande guilda autônoma etc. no contexto de uma sociedade orgânica, ele enriqueceria enormemente suas premissas. Essas premissas, por sua vez, ajudariam a tornar as discussões sobre as formas de governo mais claras, fortes e frutíferas.
A sociedade orgânica é um tema que deve ser considerado oportuno, visto que as tentativas de fundir a Europa em uma única entidade sociopolítica, militar e econômica resultaram em uma onda de nacionalismos e centralismos exacerbados, que a mídia relata como navios navegando sem leme ou bússola em um mar tumultuado de indecisão. Dessa deficiência fundamental surge uma lamentável fraqueza de compreensão que ameaça acabar com o todo.
Subjacente a este tópico está um princípio elevado de sabedoria que dá à pessoa que o conhece um conhecimento perfeito do que deve fazer. Um homem pode ter o conhecimento, o poder e a autoridade; no entanto, muitas vezes, permite que a ação seja tomada pelo intermediário. Às vezes, as coisas não são feitas devido à inação do intermediário, mas a autoridade superior não intervém. Há um princípio de sabedoria nessa maneira de proceder.
O princípio da subsidiariedade é caracterizado por isto: quando o homem não consegue realizar por seus próprios meios o que é necessário para ele fazer ou ter, ele deve ser ajudado por aqueles que estão mais próximos dele. Se não houver ninguém mais próximo, qualquer um que observe essa necessidade é obrigado a ajudá-lo.
Podemos imaginar dois advogados que têm seus escritórios no mesmo andar de um prédio. Eles são colegas e se conhecem bem. O advogado A tem um talento prodigioso e sua sala de espera está sempre cheia de clientes. Na outra extremidade do corredor fica o escritório do advogado B, que é menos brilhante, culto e inteligente. Portanto, ele é solicitado a defender apenas casos pequenos, enquanto os melhores clientes levam seus grandes casos ao advogado A.
Pois bem, o advogado A sabe que o advogado B é um bom homem, tem família, mas mal consegue sustentá-los com dignidade. O que o advogado A deve fazer? Ele tem a obrigação de ceder alguns de seus clientes ao advogado B, desde que, é claro, acredite que o advogado B seja capaz de executar bem o trabalho.
Isso não é um ato puro de caridade ou amizade entre colegas; ele tem a obrigação de fazê-lo.
Ao ver alguém que não tem meios para prover suas necessidades, os outros ao seu redor têm a obrigação de ajudá-lo. Deve haver uma certa ordem, uma certa hierarquia, na prestação desse auxílio: aqueles que estão mais próximos da pessoa necessitada têm uma obrigação mais imediata, aqueles mais distantes dela têm um dever menos imediato. Em princípio, porém, qualquer pessoa tem uma obrigação em relação a outra que esteja necessitada.
Foi por essa razão que imaginei os dois advogados trabalhando no mesmo andar do prédio, suponhamos o primeiro andar. Agora, consideremos que há um advogado C na mesma situação difícil que o advogado B, mas trabalhando no último andar do prédio. Nesse caso, o advogado A só deve ajudar o advogado C após ter ajudado o B em suas necessidades essenciais. Depois disso, ele também deve encaminhar alguns clientes ao advogado C.
A proximidade dos escritórios, no entanto, não deve prevalecer sobre outros fatores mais importantes. Por exemplo, suponhamos que o advogado C seja parente distante do advogado A. Nessa hipótese, o advogado A deve ajudar o advogado C primeiro, porque o parentesco é mais importante do que a proximidade física dos escritórios. Há uma hierarquia nessa obrigação.
Se o advogado A e o advogado C fossem católicos e o advogado B não fosse católico, o advogado A deveria ajudar o advogado C primeiro, porque a proximidade entre dois membros da Igreja Católica é mais do que laços familiares distantes ou a proximidade física de escritórios.
O homem necessitado deve ser ajudado porque não pode prover a si mesmo sem qualquer culpa pessoal. Não é porque ele é preguiçoso, não estuda ou não faz bem o seu trabalho; é porque ele não tem culpa pessoal por sua situação.
Além disso, o homem necessitado não precisa estar em uma situação de extrema pobreza, mas sim em uma situação em que lhe falta o necessário para viver.
Aqui temos o princípio da subsidiariedade. Isso deveria ser suficiente para defini-lo. Ele naturalmente gera toda uma série de hierarquias, porque quem recebe também deve ser grato a quem doa.
Assim, a ação do doador recai sobre o beneficiário como a água que cai de uma fonte para sua bacia, e os respingos que sobem da bacia são as expressões de gratidão do beneficiário.
Postado em 28 de julho de 2025

A sociedade orgânica é um tema que deve ser considerado oportuno, visto que as tentativas de fundir a Europa em uma única entidade sociopolítica, militar e econômica resultaram em uma onda de nacionalismos e centralismos exacerbados, que a mídia relata como navios navegando sem leme ou bússola em um mar tumultuado de indecisão. Dessa deficiência fundamental surge uma lamentável fraqueza de compreensão que ameaça acabar com o todo.

Os necessitados devem ser ajudados
para que possam viver com dignidade
O princípio da subsidiariedade é caracterizado por isto: quando o homem não consegue realizar por seus próprios meios o que é necessário para ele fazer ou ter, ele deve ser ajudado por aqueles que estão mais próximos dele. Se não houver ninguém mais próximo, qualquer um que observe essa necessidade é obrigado a ajudá-lo.
Podemos imaginar dois advogados que têm seus escritórios no mesmo andar de um prédio. Eles são colegas e se conhecem bem. O advogado A tem um talento prodigioso e sua sala de espera está sempre cheia de clientes. Na outra extremidade do corredor fica o escritório do advogado B, que é menos brilhante, culto e inteligente. Portanto, ele é solicitado a defender apenas casos pequenos, enquanto os melhores clientes levam seus grandes casos ao advogado A.
Pois bem, o advogado A sabe que o advogado B é um bom homem, tem família, mas mal consegue sustentá-los com dignidade. O que o advogado A deve fazer? Ele tem a obrigação de ceder alguns de seus clientes ao advogado B, desde que, é claro, acredite que o advogado B seja capaz de executar bem o trabalho.
Isso não é um ato puro de caridade ou amizade entre colegas; ele tem a obrigação de fazê-lo.

Um advogado bem-sucedido deve ajudar um colega malsucedido seguindo certas prioridades
Foi por essa razão que imaginei os dois advogados trabalhando no mesmo andar do prédio, suponhamos o primeiro andar. Agora, consideremos que há um advogado C na mesma situação difícil que o advogado B, mas trabalhando no último andar do prédio. Nesse caso, o advogado A só deve ajudar o advogado C após ter ajudado o B em suas necessidades essenciais. Depois disso, ele também deve encaminhar alguns clientes ao advogado C.
A proximidade dos escritórios, no entanto, não deve prevalecer sobre outros fatores mais importantes. Por exemplo, suponhamos que o advogado C seja parente distante do advogado A. Nessa hipótese, o advogado A deve ajudar o advogado C primeiro, porque o parentesco é mais importante do que a proximidade física dos escritórios. Há uma hierarquia nessa obrigação.
Se o advogado A e o advogado C fossem católicos e o advogado B não fosse católico, o advogado A deveria ajudar o advogado C primeiro, porque a proximidade entre dois membros da Igreja Católica é mais do que laços familiares distantes ou a proximidade física de escritórios.
O homem necessitado deve ser ajudado porque não pode prover a si mesmo sem qualquer culpa pessoal. Não é porque ele é preguiçoso, não estuda ou não faz bem o seu trabalho; é porque ele não tem culpa pessoal por sua situação.
Além disso, o homem necessitado não precisa estar em uma situação de extrema pobreza, mas sim em uma situação em que lhe falta o necessário para viver.
Aqui temos o princípio da subsidiariedade. Isso deveria ser suficiente para defini-lo. Ele naturalmente gera toda uma série de hierarquias, porque quem recebe também deve ser grato a quem doa.
Assim, a ação do doador recai sobre o beneficiário como a água que cai de uma fonte para sua bacia, e os respingos que sobem da bacia são as expressões de gratidão do beneficiário.
Postado em 28 de julho de 2025


Sociedade Orgânica foi um tema caro ao falecido Prof. Plinio Corrêa de Oliveira. Ele abordou este tema em inúmeras ocasiões durante a sua vida - às vezes em palestras para a formação de seus discípulos, às vezes em reuniões com amigos que se reuniram para estudar os aspectos sociais e história da Cristandade, às vezes apenas de passagem.
Prof. Plinio
Atila S. Guimarães selecionou trechos dessas palestras e conversas a partir das transcrições das fitas e de suas anotações pessoais. Ele traduziu e adaptou-os em artigos para o site da TIA. Nestes textos, a fidelidade às ideias e palavras originais é mantida o máximo possível.
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